Havia um tempo em que os amantes da música frequentavam as lojas de bairro em busca de raridades e novos lançamentos de seus artistas favoritos. Hoje em dia grande parte do acervo fonográfico mundial cabe em um telefone celular que carregamos no bolso da velha calça desbotada. A grande revolução da indústria fonográfica atende pelo nome de streaming, que é a modalidade de uso digital que mais cresce no mundo. E no Brasil não é diferente. O gargalo de distribuição que existia no mercado físico foi mitigado no mundo digital. Atualmente artistas independentes conseguem gravar, remixar e distribuir seus fonogramas pelas plataformas digitais e redes sociais sem a intervenção de uma gravadora de médio ou grande porte.
Os modelos de streaming mais comum são os de assinatura, em que o usuário paga um valor periódico para acessar o serviço, e o gratuito em que há a inserção de spots de propaganda durante a reprodução das músicas.
O PROBLEMA
Ao mesmo tempo em que o streaming apresenta muitas oportunidades de negócio ele traz muitos desafios para a gestão dos direitos autorais. Um deles diz respeito a mudança de paradigma de um mercado físico para um digital. O contrato de licenciamento de direitos fonomecânicos para a produção de vinil, CD e DVD/blu-Ray, envolvendo editoras (licenciantes) de um lado e gravadoras (licenciadas) do outro, é parametrizado por alguns fatores como por exemplo a quantidade de faixas e o preço do álbum. No mundo digital ou conceito de álbum foi relativizado na medida em que o usuário pode consumir as faixas individuais independentemente do álbum por inteiro. Isto consequentemente afeta o modelo de licenciamento deste tipo de direito.
As plataformas digitais passaram a remunerar diretamente os editores pelo direito de reprodução (incluindo armazenamento e distribuição digital) do catálogo ofertado aos seus clientes. Já o direito de comunicação ao público é pago diretamente ao ECAD. Portanto, o compositor tem duas fontes de receita de direitos autorais no streaming em razão da coexistência dos direitos de comunicação ao público e de reprodução. No Brasil a tarifa de direitos autorais para plataformas de streaming é composta por 75% do direito de reprodução e 25% do direito de comunicação. Já na Europa alguns países adotam 75% para os direitos de comunicação e 25% para os de reprodução, enquanto outros adotam 50/50.
Outro fator digno de registro diz respeito a quantidade de registros processados pelos usos do streaming. Atualmente são centenas de milhares de micro transações que precisam ser processadas para gerar os pagamentos aos titulares de direito. Há pouco tempo o ECAD teve que adaptar seus sistemas para processar registros de usos digitais com até nove casas decimais. Significa dizer que os custos de transação são altos na medida em que se processa micro transações com valores ínfimos de até R$ 0,000000001. No digital, mais do que nos segmentos tradicionais, os volumes de vendas/streams/views são fundamentais para gerar uma remuneração significativa de direitos autorais. Daí a impressão (e comprovação) de que os pagamentos de direitos autorais de usos digitais ainda são muito pequenos para o compositor.
A SOLUÇÃO
“De grão em grão a galinha enche o papo”. Este antigo ditado popular é plenamente aplicável aos usos digitais de streaming. Cada micro transação é importante para formar o volume de transações necessárias para a geração de uma receita significativa de direitos autorais aos compositores. Mas como controlar os usos e pagamentos dos direitos digitais? A resposta passa pelo uso de tecnologia de ponta e da gestão eficiente dos direitos autorais. O controle efetivo de todas as milhares de micro transações associado ao trabalho de gestão da documentação de repertório são o caminho que leva ao resultado econômico que todo o compositor vislumbra como retorno do seu trabalho. Este caminho é muitas vezes espinhoso devido a complexidade do negócio e da multiplicidade de atores envolvidos no licenciamento, cobrança e distribuição destes direitos.
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