Recentemente um texto da Nadine Alves para o Blog do Sympla chamou a minha atenção. (CLIQUE AQUI E SAIBA MAIS).

O texto trata de um tema controvertido na cena musical: a cobrança de taxas também na produção de eventos que tenha música. Inevitavelmente surgem algumas indagações que permeiam exatamente a controvérsia desta cobrança – afinal de contas as taxas cobradas pela ECAD usurpam o produtor da cena musical e os músicos ou os auxiliam? E se a natureza não é de usurpação, por que há essa sensação nos profissionais da música?

A autora do texto do blog do Sympla inicia o texto ressaltando o caráter obrigatório do pagamento da taxa ao ECAD, quanto custa, possíveis isenções, como pagar e aplicações preventivas atribuídas a obediência à Lei 12.853/13.

Explica que a taxa deve ser recolhida ao ECAD ressaltando que o recolhimento deve ocorrer com antecedência porque há, em caso de descumprimento, a aplicação de sanção prevista na Lei de Direito Autoral (Lei 9.610/98).

A grande questão intrínseca a este tema é por que recai sobre o ECAD a pecha de vilão da história? Afinal de contas o ECAD nada mais é do que um escritório de arrecadação de direitos alusivos à execução pública de músicas tendendo a garantir o direito do autor.

Daí uma indagação faz-se presente:

• Músicos e produtores identificam benefícios da cobrança desta taxa?

Um estudo realizado pelas autoras Waslawick, Camargo e Maheirie de 2007 entitulado, Significados e sentidos da música: uma breve “composição” a partir da psicologia histórico-cultural, afirma que os significados e sentidos das músicas são construídos considerando o contexto cultural, social, político e histórico em uma dialética entre a própria experiência da pessoa e o contexto em que ela está inserida e através destas vivências são estabelecidas as dimensões afetivas, de desejo e alusivas às motivações relativa à música.

Pode parecer um pouco confuso, todavia, é exatamente esta dialética que fundamenta o porquê que a música possui uma importância tão evidente na construção de um evento e na experiência do participante do evento.

Contudo, um outro aspecto pode ser levantado: parece não haver efetiva percepção por parte dos músicos e produtores dos benefícios diretos advindos do pagamento das taxas ao ECAD o que pode surgir inclusive um julgamento de que o ECAD age como usurpador.

Sobre isso é necessário falar um pouco sobre como nos comportamentos quando somos obrigados a agir de uma forma sob pena de, em caso de descumprimento, sermos punidos.

O contexto apresentado é o seguinte: existe uma Lei (Lei de Direito Autoral) que obriga a produtores de eventos recolherem uma taxa ao ECAD alusivo ao uso de músicas. Essa obrigação se fundamenta na necessidade de recolher valores pela execução pública das músicas e para pagamento dos Direitos Autorais dos autores dos fonogramas que serão executados.

Uma lei então prevê o comportamento que o produtor deve executar (pagar a taxa para o ECAD) e em caso de descumprimento prevê como consequência uma punição.

Estudos da Análise do Comportamento fundamentados na filosofia Behaviorista Radical de B. F. Skinner comprovam que pela consequência é possível analisar a probabilidade de aumento ou diminuição de um comportamento – resumindo de uma forma bem simplista e citando a Lei do Efeito de Thorndike: comportamentos em que a consequência é agradável tende a permanecer; consequentemente comportamentos em que a consequência não agrada tende a diminuir.

Pensemos: o comportamento de não pagar a taxa advém da cobrança ou do fato de que os produtores dos eventos não conseguem discriminar a consequência positiva deste comportamento?

Desta forma, a percepção de inutilidade na cobrança da taxa para produção de evento pode surgir em decorrência de uma falta de percepção da consequência positiva que seria remunerar o autor de uma música que você esteja utilizando já que exatamente a música dele que está garantindo uma experiência agradável e de significado singular para os participantes do evento.

De fato, caberia ao ECAD promover maiores meios de divulgação sobre uso e repasse dos valores alusivos a essas taxas e de implemento financeiro à Cadeia Produtiva da Música. Poderia também implementar ações pedagógicas voltadas à produtores de eventos e músicos para valorização da própria indústria da música.

Concluindo, culpar o ECAD por cobrar taxa pelo uso de execução pública de música em evento é perceber somente uma perspectiva da complexa forma brasileira de remuneração por direitos autorais. Ao invés de culpar o Escritório seria mais producente à Música estudar novas formas de remuneração ou formas mais transparentes. Vamos nessa?

 

 

 

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