Em uma consulta rápida em uma das associações de gestão musical, um amigo próximo verificou haver valores retidos em seu nome devido a execução pública de uma de suas composições. Em uma análise rápida verificou-se que a composição estava também registrada como de autoria de um antigo músico parceiro que ao declarar seu repertório à associação afirmou ser autor da mesma música. Neste aspecto estamos diante de créditos retidos na modalidade – obra em duplicidade.

Para uma simples introdução acho que a descrição do caso concreto expresso no parágrafo anterior já seria o suficiente. Todavia, para deixarmos ainda mais didático este texto vamos esmiuçar um pouco mais o conceito:

A duplicidade de uma obra ocorre quando esta é registrada por mais de um titular o que pode envolver tanto pessoas físicas ou jurídicas, como compositores e editoras, e por não saber ao certo quem é de fato o detentor de recebimento dos royalties fica impossível um direcionamento correto dos valores. Assim, a consequência é a retenção de tal crédito.

 

Problema

No texto “O que são créditos retidos ou a famosa, caixa preta?” ficou evidenciada a necessidade de participação de uma associação de gestão musical e de observância no momento do registro de uma obra musical ou de um fonograma.

A questão a ser discutida é que na distribuição de direitos aos autores, calcula-se aproximadamente que 71% dos créditos retidos, segundo a SBACEM, são consequência de obras em duplicidade o que quer dizer que há inconsistência quanto à autoria da obra – é literalmente o caso descrito no primeiro parágrafo desse texto.

O ponto envolve questões administrativas de gestão, acuidade e coerência no momento da declaração dos participantes da obra no momento do registro até o aspecto ético de se declarar de fato quem são os titulares, autores e demais participantes da obra. Envolve também uma noção conceitual de diferença entre titularidade e autoria.

De forma bem direta: há necessidade de se estabelecer de forma correta perante o cadastro da obra quem são de fato os titulares, caso contrário, a declaração de titularidade de uma mesma obra musical realizada por outra pessoa gera a duplicidade e consequentemente a impossibilidade de destinar os valores, como medida protetiva,  alusivos à execução pública.

 

Solução

A responsabilidade no cadastro de obras de um autor é dele, caso não tenha editora, e dela, caso tenha. Portanto, o responsável deve promover uma correta definição dos titulares, autores e participantes da obra. Este é o primeiro passo para tentar não haver duplicidade, afinal, se já constar nos dados da obra os autores e demais titulares diminui a probabilidade de terceiros declararem, em cadastro distinto, a titularidade da mesma obra.

 

Solução SMART

Pode-se também ressaltar como possível solução delegar a gestão das obras a um sistema capaz de identificar créditos retidos e promover uma solução rápida para desbloqueio dos valores e consequentemente adequação quanto a inconsistência nos dados cadastrados perante às associações.

A SR promove, através da tecnologia, uma análise minuciosa das suas ações, inclusive na hora do cadastro de suas obras identificando a duplicidade e outros possíveis problemas. Além disso, o cadastro de obras é feito online e utiliza assinatura digital para validar todos os cadastros perante as associações.

Com isso, você ganha tempo e agilidade para seus processos criativos.

Seja SMART. Seja SR.

 

 

 

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